São Paulo, Brazil
Sou jornalista, pós-graduada em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte. São-paulina. Apaixonada por Futebol e pela profissão dos Goleiros.

segunda-feira, maio 17, 2010

Clube Formador: Vilão ou Mocinho?

Um grupo de amigos de um lado, e outro grupo do outro. Um campo improvisado. Uma bola no pé. Um sonho antigo: ser jogador de futebol. Uma meta alta: jogar no exterior. Quem nunca sonhou em vestir a camisa de seu time do coração ou mesmo disputar uma Copa?


Um sonho antigo de qualquer garoto, hoje se mistura com uma nova esperança dos jovens craques, jogar futebol na Europa. A esperança de uma vida melhor e o glamour dos jogadores consagrados, alimentam o sonho dos novos atletas.


Mas afinal, como funciona esse mercado de craques adolescentes?


Pela Lei 9615/98, os contratos precisam ser feitos por escrito e devem ter o valor do salário e da rescisão, sendo, a partir de então, um atleta profissional. O contrato tem validade de 3 meses até 5 anos. Geralmente feito para 3 anos, e podendo prorrogar por mais 2 anos. O atleta que não possui esse contrato, consequentemente, não está registrado no clube e, portanto, não podem disputar jogos oficiais profissionais.


Em meio aos direitos dos atletas e do clube, o que mais chama a atenção, são os valores pagos pela rescisão do contrato. Se o atleta decide deixar o clube, ele paga 100 vezes o valor do salário, por outro lado, se o clube desiste do contrato, pagaria apenas pelo salário até o prazo final do contrato. Valores extremamente desproporcionais e com claro favorecimento ao clube.


Seria esse o único benefício dos clubes?


A tentativa de fazer com que os atletas formados fiquem no clube, faz com que os clubes se munam de várias formas para conseguir mantê-los e evitar que, tão cedo, vão jogar no exterior. Com isso, assinar um contrato como jogador, não é uma tarefa fácil. Ainda muito jovens, os garotos têm oportunidade nos times de base, e acabam não conhecendo o mundo milionário do esporte que acabam de entrar.


A Lei Pelé, dá o direito do clube fazer dois tipos de contrato. Um seria com o atleta que tivesse a partir de 16 anos, sendo um contrato profissional. O segundo é conhecido como Contrato de Formação, este não é profissional, porém pode ser feito com atletas de 14 anos até menor de 20 anos. Apesar de não ser profissional do clube, o atleta recebe uma bolsa aprendizagem, porém, se quiser mudar de clube, deverá pagar indenização que varia conforme a idade, de 15 vezes até 20 vezes o valor anual da bolsa aprendizagem.


Assim, o atleta que assina o contrato de formação, segura o atleta até seus 18 anos, quando assina um contrato profissional por 3 anos, que poderá ser prorrogado por mais 2 anos. Quem ganha com isso? Os clubes.


Essa formação do atleta faz com que os jovens fiquem mais tempo no clube formador. E as únicas responsabilidades do clube é o pagamento da bolsa aprendizagem e mais cinco exigências: comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais não profissionais; fornecer assistência médica, odontológica e psicológica, além de contratar seguro de vida e ajuda de custo para transporte; proporcionar instalações desportivas adequadas (alimentação, higiene, segurança e salubridade) e ter especialistas para formação técnico-desportiva; permitir que o atleta continue seus estudos, exigindo um bom aproveitamento escolar.


Porém, todos os esses custos com o atleta, pode ser paga pela Lei de Incentivos Fiscais do Desporto, ou seja, o clube não precisa tirar de seu caixa, os gastos da formação do atleta. Sua contribuição é apenas técnica, visto também, que muitos garotos, com seus 14 anos, já estão preparados, com qualidade prática, e demonstram isso quando se destacam nos campos de várzea. Vejo os times como uma fonte para lapidar e enquadrar, esses garotos, nas regras e técnicas do futebol, mas que não lhes dá o direito de impedir a liberdade dos jovens atletas.


Claro que temos o perigo do deslumbramento que a nova vida de craque proporciona aos meninos. Sem experiência de vida e, muitas vezes, com dificuldades financeiras, esses novos talentos do futebol, acabam sendo facilmente enganados e explorados. O que também devemos nos atentar para a questão dos clubes formadores, é que muitas vezes eles podem se aproveitar dessa fase e da imaturidade dos garotos para se beneficiarem.


Fato é que não podemos nos armar e prender um atleta, o que deveríamos fazer é fornecer aos pais ou responsável pela carreira do jovem jogador, as informações necessárias para que possam decidir, ficar no clube que o formou ou tentar a tão sonhada carreira no exterior.

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